COMO IMPORTAR PRODUTOS DO PARAGUAI PAGANDO MENOS IMPOSTO UTILIZANDO A RTU
Com a RTU qualquer pessoa pode facilmente importar produtos do Paraguai ou outros países.
Por Camila de Oliveira dia em Importação
O que é importação?
A importação compreende à entrada temporária ou definitiva em território nacional de bens ou serviços originários ou procedentes de outros países, a título oneroso ou gratuito. No Brasil podemos desfrutar dessa facilidade na cidade da Triplice Fronteira, em Foz do Iguaçu, cidade turística conta com o sistema de RTU para importação Brasil - Paraguai.
O que é o RTU?
O RTU é o regime de tributação unificada, inscrito na Lei nº 11.898, de 8/1/2009, que permite a importação, por microempresa importadora varejista habilitada, de determinadas mercadorias procedentes do Paraguai, por via terrestre, na fronteira Ciudad Del Este/ Foz do Iguaçu, mediante o pagamento unificado dos impostos e contribuições federais devidos, com despacho aduaneiro simplificado.
Quem poderá importar mercadorias ao amparo do RTU?
Somente poderá efetuar importações pelo RTU a microempresa optante pelo SIMPLES NACIONAL (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006), previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
O Poder Executivo relacionou no Anexo ao Decreto no 6.956, de 9/9/2009, as mercadorias que podem ser importadas ao amparo do RTU (lista positiva). Basicamente são produtos da indústria eletrônica (bens de Informática, de telecomunicações, e eletro-eletrônicos).
Também existe uma lista negra (lista negativa) a qual o sistema de RTU não se aplica: mercadorias que não sejam destinadas a consumidor final; armas e munições, fogos de artifício e explosivos; bebidas (inclusive alcoólicas); cigarros; veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo (inclusive suas partes e peças, como pneus); medicamentos, anabolizantes; A lista negra também abrange bens com importação suspensa ou proibida no Brasil!
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Confira, passo-a-passo, como fazer a importação simplificada pelo RTU:
1. Feitas as compras pelo representante credenciado da microimportadora em uma das lojas cadastradas de Ciudad del Este, o estabelecimento emite as faturas comerciais, de forma eletrônica, no sistema informatizado de controle mantido pela Receita Federal do Brasil;
2. O condutor do veículo cadastrado a operar no RTU, que pode ser o mesmo representante credenciado da microimportadora, deverá dar ciência do transporte internacional na aduana paraguaia, onde as mercadorias são conferidas;
3. Já do lado brasileiro, o representante dirige-se ao local destinado ao despacho de mercadorias pelo regime, na aduana brasileira, onde a declaração de importação é registrada depois de confrontadas as mercadorias e as notas emitidas com as informações do sistema;
4. São emitidas as DARFs e efetuado o pagamento dos tributos federais e recolhido o ICMS;
5. A mercadoria é desembaraçada e passa a ter livre circulação no território nacional acompanhada de nota fiscal específica do regime, que permite a venda exclusivamente a consumidor final.
Os tributos federais devidos na importação efetuada ao amparo do RTU são pagos no momento do registro da declaração de importação.
Quer mais informações sobre valores dos impostos, saiba mais aqui: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1698, DE 08 DE MARÇO DE 2017
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SAULO Moraes